DECLARAÇÃO
(Regulamentação e os valores
relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória)
Declaro,
para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência,
previstos no Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da Lei nº
12.527/2011 – LAI, que não foi regulamentada, muito menos pagas as cotas para
exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória, até o mês de SETEMBRO/2026.
ALAGOA GRANDE/PB, 01 de
outubro de 2026.
Marcelo Carlos da Silva
Presidente