Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Publicado em 24/07/2007 às 17:08

SUBSEÇÃO II

Do Pessoal Efetivo

 

Art. 12 - Cargo Efetivo, é aquele, para cujo provimento originário é exigido prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 13 - Os Cargos Efetivos, quanto à sua natureza, são instituídos, extintos e terão nomenclaturas modificadas de acordo com a identidade de atribuições dos novos cargos, sendo agrupados conforme o anexo II da presente lei, em decorrência do seguinte escalonamento por nível de instrução:

I - Cargo de Nível Fundamental Incompleto - é aquele para cujo provimento é exigida escolaridade de ensino fundamental incompleta;

II - Cargo de Nível Fundamental - é aquele para cujo provimento é exigida escolaridade de ensino fundamental completo e/ou curso especifico se necessario;

III - Cargo de Nível Médio - é aquele para cujo provimento é exigida habilitação profissional em curso legalmente classificado como de ensino médio.

Art. 14 - Os Cargos de provimento efetivo: Datilografo, Continuo e Telefonistas a partir da publicação desta Lei, passam a denominar-se: Técnico Legislativo, Agente de Apoio Legislativo e Administrativo e Auxiliar Administrativo, respectivamente;

§1º - A correlação dos cargos efetivos existentes com os cargos previstos nesta lei é a constante do Anexo III.

$2º - O presidente da Câmara deverá publicar a Portaria com a modificação dos cargos mencionados no caput deste artigo;

§3º - A passagem de servidores para o quadro de pessoal previsto nesta lei não interrompera nem prejudicará a contagem de tempo de serviço.

Art. 15 - A Câmara Municipal de Alagoa Grande terá o seguinte Quadro de Cargos e Funções de Provimento Efetivo, constituindo os seguintes Grupos Ocupacionais de Serviço e Apoio Administrativo: Auxiliar Operacional; Auxiliar; e Assistente Administrativo, designados pelos códigos: GAO 100, GA 200, e GAA 300, respectivamente.

I - Grupo Auxiliar Operacional, constituído pela categoria funcional especificada na forma a seguir:

Classe G1 - Grupo 100 - escolaridade de ensino fundamental incompleta: Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante

II - Grupo Auxiliar, constituído pela categoria funcional especificada na forma a seguir:

Classe G2 - Grupo 200 - escolaridade de ensino fundamental completo, e curso especifico se houver necessidade comprovada:

Auxiliar Administrativo

Digitador

Motorista

Agente de Apoio Legislativo e Administrativo.

III - Grupo Assistente Administrativo, constituído pela categoria funcional especificada na forma a seguir:

Classe G3 — Grupo 300 - escolaridade de ensino médio completo:

Agente Administrativo

Técnico Legislativo

Auxiliar de Contabilidade